Entenda o comportamento de um ‘stalker’ e como denunciar

A Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC), da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), esclarece à população sobre a Lei nº 14.132/2021, conhecida como “Lei Stalking” e como as pessoas devem proceder caso sejam vítimas desse crime. A lei entrou em vigor neste mês de abril e criminaliza o ato de perseguir, ameaçar a integridade física e psicológica ou invadir a privacidade das vítimas.

A palavra “stalking” deriva do idioma inglês, o termo significa o ato de perseguir ou aproximar-se silenciosamente, por meios físicos ou virtuais, interferindo na liberdade e na privacidade de outrem. A Lei Stalking se insere no artigo 147-A do Código Penal (CP) o crime de perseguição, definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking).

De acordo com o delegado Heron Ferreira, titular da DERCC, a nova lei foi um grande avanço, principalmente para as mulheres, por conta de indivíduos que, muitas vezes, as perseguem e ultrapassam os limites aceitáveis.

“Nesse crime o infrator diminui a capacidade de locomoção da vítima, invade sua liberdade e privacidade. Com base nisso, há casos em que podem aumentar a punição em 50% se o delito for cometido contra idosos, crianças e adolescentes, mulheres ou se houver o emprego de arma de fogo ou participação de duas ou mais pessoas”, esclareceu Ferreira.

A autoridade policial informou que o ‘stalker’, nome dado à quem pratica tal ato, entra de forma natural na vida do alvo, sem deixar em evidência as suas intenções. No entanto, depois de um tempo, a situação toma proporções maiores, fazendo com que as vítimas sintam-se intimidadas por seus perseguidores, e acabam tendo a liberdade e privacidade invadidas.

São exemplos deste crime: mandar mensagens no WhatsApp com teor obsessivo e intimidatório, divulgar informações pessoais ou íntimas da pessoa, invadir aparelhos eletrônicos, entre outros.

Registro da ocorrência

As pessoas que sentirem que estão sendo vítimas do crime de perseguição podem registrar um Boletim de Ocorrência (BO) por meio do site da Polícia Civil (www.delegaciainterativa.am.gov.br), para efetivar a denúncia, ou comparecer à DERCC, que fica localizada nas dependências da Delegacia Geral, na avenida Pedro Teixeira, bairro Dom Pedro, zona centro-oeste de Manaus. “Estamos à disposição para ajudar às vítimas desse ato criminoso no que for possível”, garantiu o delegado.

Penalidade

Os autores deste tipo de crime podem pegar de seis meses a dois anos de reclusão em regime fechado e multa. Além disso, o crime de perseguição terá pena aumentada em 50% quando for praticado contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres por razões de gênero.

Com informações da assessoria