Justiça condena segurança de shopping que impediu travesti de usar banheiro feminino

A Justiça de Alagoas condenou por racismo o segurança que impediu a travesti Lanna Hellen de usar o banheiro feminino no Shopping Pátio, localizado na Cidade Universitária, em Maceió. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (7). O segurança tem o direito a recorrer da sentença.

O caso ocorreu no dia 3 de janeiro de 2020. Na época, Lanna disse que estava no shopping e foi usar o banheiro feminino, mas o segurança foi até a porta para pedir que ela se retirasse. Ela então subiu em uma mesa da praça de alimentação e fez um vídeo denunciando o caso, mas foi retirada à força e levada pela polícia para a delegacia.

Na decisão, o juiz Ygor Vieira de Figueirêdo condenou o segurança por racismo com pena de um ano e seis meses, que foi convertida em prestação de serviços comunitários de seis horas por semana – pelo mesmo período – e ao pagamento de 10 salários mínimos para ser destinado a um grupo ou organização não governamental de Alagoas que atue em favor da comunidade LGBTQI+.

Para a condenação de racismo, o magistrado teve como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019 que permitiu a criminalização da homofobia e da transfobia. O STF considerou que atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais devem ser enquadrados no crime de racismo.

A reportagem entrou em contato com a assessoria do Shopping Pátio Maceió, que ficou de dar uma resposta sobre o caso.

Na decisão, foi citado o depoimento do segurança, que negou as acusações. “O acusado afirmou que não é verdadeira a imputação que lhe foi feita e não impediu o acesso Lanna Hellen ao banheiro. Destacou que conhecia de vista a pessoa apontada como vítima e ela era funcionária de uma das lojas do shopping center e que sempre utilizou normalmente o banheiro feminino, inclusive no dia dos fatos narrados na denúncia”.

Para a condenação, o magistrado citou o depoimento de testemunhas e imagens de vídeos do momento que Lanna Hellen foi abordada no shopping. “Resta evidente que o réu não permitiu que a vítima utilizasse o banheiro feminino exclusivamente em virtude do fato dela ser transexual, o que representa conduta discriminatória inaceitável e que deve ser enquadrada como racismo”, diz o texto. As informações são do G1.