Política de Correções e Atualizações de Conteúdos

“O Código de Ética Editorial do Portal Manaus Alerta preconiza que todos os erros devem ser corrigidos. A retificação de conteúdos deve ser realizada de forma clara e objetiva, por iniciativa própria ou por indicação dos leitores.

A correção deve explicitar a origem do erro, informando inclusive o nome da fonte ou autoridade que é responsável pela imprecisão. Também deve ficar explícito ao leitor, depois de feita a correção, o que foi alterado no conteúdo original.

A alteração sempre é feita no conteúdo original. Há casos em que, além disso, é necessário ser criado um novo conteúdo explicitando o erro cometido pela redação – geralmente quando houve a distribuição ampla de informação inverídica. Essas situações são avaliadas caso a caso e o novo conteúdo deve dizer claramente que o Manaus Alerta errou.

Também está estabelecido no Código que cuidaremos da integridade dos conteúdos já publicados. A retirada de conteúdos do ar está condicionada a ordens judiciais ou acordos extrajudiciais encaminhados pelo Departamento Jurídico da empresa.

O leitor tem dois caminhos para indicar erros e a necessidade de correção de conteúdos: diretamente pelo e-mail redacao@portalmanausalerta.com.br, ou pelo número de whatsapp business +55 92 991515178.

O que gera correções
A possibilidade de correção ocorre em diversos casos, entre eles: imprecisão das informações, desrespeito à presunção de inocência, desrespeito ao direito de imagem, respeito à oportunidade de posicionamento, descumprimento de preceitos éticos na apuração dos fatos, entre outros.

Atualizações
Os conteúdos publicados pelo Portal Manaus Alerta podem ser atualizados com o passar do tempo para acrescentar informações que não estavam disponíveis no momento da publicação. Entende-se que a atualização é diferente da correção por acrescentar informações que chegam conforme se conhece mais sobre o fato que está sendo narrado.

Quando o conteúdo é atualizado, fica marcada uma data de atualização ao lado da data de publicação, indicando que foi alterado. Além disso, os editores são orientados a deixar explícito o que foi atualizado ao longo da “vida” de um conteúdo.

Eventualmente, leitores podem pedir a atualização de conteúdos em que são citados para indicar uma mudança de status relevante para a compreensão de uma reportagem. Esses pedidos podem ser encaminhados ao e-mail redacao@portalmanausalerta.com.br para serem analisados pelo Departamento Jurídico do portal, que determinará a pertinência ou não da atualização.

O que acontece com sua mensagem
Quando você aponta um problema em um conteúdo do Portal Manaus Alerta, sua mensagem é recebida pela equipe de interatividade ligada à redação. A mensagem é redistribuída para avaliação de editores responsáveis ou do Departamento Jurídico, dependendo da natureza do pedido.

O prazo de resposta depende do tipo de pedido de correção ou atualização. Correções simples devem ser respondidas em poucas horas. Nos casos em que há análise jurídica, é comum que sejam pedidos mais esclarecimentos ou documentos comprobatórios (por exemplo, de uma sentença de absolvição judicial). Há ocasiões em que é necessária a assinatura de um termo de compromisso registrando as condições da atualização de um conteúdo.

Correções e atualizações no ar
Todas as correções devem conter uma descrição com as seguintes informações: o que havia de errado no conteúdo, qual a informação correta adicionada, quando isso foi feito e, quando for o caso, por que o erro ocorreu. Quando a correção atinge também títulos, postagens em redes sociais e chamadas na home, isso também deve ser indicado ao leitor.

As atualizações significativas de um conteúdo também precisam trazer uma descrição do que foi acrescentado ao texto, quando e por quê.

Conteúdos em apuração
A redação também pode indicar de antemão que um conteúdo está sendo atualizado. Ele traz sempre a indicação “Apuração em andamento” e é usado principalmente na cobertura de fatos extraordinários, em que a coleta de informações se dá de forma concomitante com sua publicação. Nesses casos, não é necessária uma indicação posterior de que houve atualização.”