Procon-AM notifica loja por venda de oxímetro a R$ 220 e kit de CPAP a R$ 3,3 mil

O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) seguiu nesta quarta-feira (20), com as fiscalizações em estabelecimentos que comercializam itens de uso hospitalar. Uma loja na Rua Rio Jutaí, bairro Nossa Senhora das Graças, foi notificada e deve apresentar ao órgão as notas fiscais, desde dezembro de 2020, com os valores cobrados nos produtos com alta procura para tratamento da Covid-19.

Entre os itens listados pelos fiscais, estão balas de oxigênio de 5 litros (nesta quarta-feira, comercializado a R$ 2,1 mil), oxímetro (com valor atual de R$ 220) e kit de CPAP, máscara e umidificadores (vendido a R$ 3,3 mil). O estabelecimento deve entregar, em até 24h, o histórico de valores de compra e venda desses produtos, nos últimos três meses.

Caso haja comprovação de prática abusiva, o Procon-AM poderá aplicar multa correspondente ao porte do estabelecimento.

“Nosso trabalho é atender e dar uma resposta à população. As lojas, que porventura forem notificadas, deverão apresentar uma justificativa para o aumento do valor dos produtos-objeto da ação. Não queremos prejudicar ninguém, só que haja respeito nas relações de consumo”, enfatizou o diretor-presidente do órgão, Jalil Fraxe.

Atendimentos suspensos 

O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) informa que os atendimentos na sede do órgão, na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, estão suspensos até o dia 31 de janeiro. A medida foi tomada em cumprimento ao Decreto nº 43.271, de 6 de janeiro de 2021.

Neste período, os servidores do Procon-AM, que estão em regime de teletrabalho, realizam atendimentos somente pelo site http://www.procon.am.gov.br e pelos e-mails institucionais fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br (denúncias) e duvidasprocon@procon.am.gov.br (reclamações e dúvidas).

Os consumidores também podem entrar em contato por meio do 3215-4015, em funcionamento das 8h às 17h.

As reclamações registradas por e-mail devem ser acompanhadas de cópias dos documentos pessoais do consumidor, de comprovante de residência e de todo e qualquer documento que esteja relacionado à reclamação, como prints, cupom fiscal, fatura contestada, contrato celebrado entre as partes e afins.

Com informações da assessoria