Sedecti prorroga vigência de Laudos Técnicos de Inspeção até o fim do ano

Os Laudos Técnicos de Inspeção (LTIs), emitidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti) que estão vigentes até 31 de março de 2021 e que foram analisados e aprovados conforme os decretos 42.084/2020 e 42.167/2020, terão suas vigências estendidas até 31 de dezembro de 2021.

Os LTIs são documentos indispensáveis para que empresas que recebem incentivos fiscais do Governo do Estado possam usufruir dos mesmos.

A alteração para esse tipo de serviço, que é atendido pela Sedecti por meio da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico (Sedec), foi anunciada no último dia 15 de março de 2021, na publicação do Diário Oficial do Estado (DOE). O Decreto No 43.565/2021 e a Portaria 28/2021 do Governo do Estado tratam da prorrogação de Laudos Técnicos para o final de 2021. Também foi publicada a lista de laudos prorrogados e as respectivas empresas.

As empresas que tiveram as solicitações aprovadas ficam obrigadas a realizar nova solicitação de emissão de LTI junto à Sedecti, cumprindo o cronograma de grupo, mês e CNPJ.

O secretário executivo de Desenvolvimento da Sedecti, Renato Freitas, explica que o prazo da vigência dos Laudos foi estendido em virtude do acirramento da crise sanitária causada pela Covid-19, principalmente, no mês de janeiro, no Amazonas.

“Naquele período tivemos reflexos sobre a indústria incentivada para manter os seus colaboradores e os níveis de produção. E, também, sobre a administração pública em geral, com dificuldades de emitir documentos e certidões que necessitavam de acompanhamento presencial. Dessa forma, alguns órgãos públicos estenderam os prazos de negociações e de obrigações. Porém, mesmo com essa nova sistemática, a Sedecti continua mantendo o pleno controle das concessões de incentivos fiscais estaduais”, esclareceu Freitas.

Obrigatoriedades

Dentro das condições apresentadas no decreto, está previsto um cronograma de obrigatoriedades a partir do mês de junho de 2021, para que as empresas apresentem os documentos comprobatórios relacionados no Art. 7º do Decreto No23.994/2003, acompanhados de um adicional de relatório fotográfico do processo produtivo do item incentivado.

O cronograma é baseado nos últimos dígitos do CNPJ das empresas incluídas nessa extensão de vigência de LTIs. O documento busca efetivar, de forma distribuída, as análises técnicas necessárias para a renovação dos laudos que forem solicitadas em conformidade com a legislação vigente.

Inspeção por videoconferência

Outra novidade no Decreto é que fica permitido à Sedecti, nos casos em que forem necessários, fazer a realização da inspeção técnica por videoconferência, além da forma in loco já prevista na legislação, desde que se mantenha a fidedignidade da inspeção. Além disso, as orientações são para que se mantenha a segurança sanitária necessária, evitando possíveis contatos que coloquem em risco de transmissão da Covid-19, os técnicos da pasta e os trabalhadores das empresas.

O Decreto e a Portaria estão disponíveis no site da Sedecti e podem ser consultados no http://www.sedecti.am.gov.br/informacoes-do-investidor/.

As informações são da assessoria