Validade de licenças ambientais em Manaus é prorrogada

A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), estende, por 365 dias, a validade das licenças ambientais, a contar de suas datas de vencimento, enquanto durar a prorrogação e efeitos do Decreto Municipal nº 5.001, de 4 de janeiro de 2021, que trata da situação de anormalidade por conta do avanço da Covid-19 na capital.

Essa é mais uma iniciativa do prefeito David Almeida para minimizar os prejuízos e problemas decorrentes da pandemia da Covid-19, que estão impactando severamente a vida dos manauaras. A prorrogação da validade das licenças é baseada na Portaria nº 005/2021 – GS/Semmas, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) da última sexta-feira, 22/1.

“O Artigo 3° da Portaria da Semmas contém outro benefício relevante da atual administração municipal, com o estabelecimento desse regramento especial para o licenciamento ambiental, no período da pandemia, que é o autolicenciamento para aquelas atividades cujo procedimento é passível de implementação nesse modo, sem prejuízo ao controle ambiental, mas que representa um significativo avanço para dinamizar a economia de Manaus, em bases sustentáveis, justamente em um período de grandes dificuldades que vivemos”, explicou o secretário da Semmas, Antonio Ademir Stroski.

De acordo com as disposições desse artigo, como alternativa para a impossibilidade de realizar, momentaneamente, as vistorias de praxe para a obtenção da Licença Municipal de Instalação (LMI) ou Licença Municipal de Operação (LMO), os empreendedores poderão apresentar Relatório Técnico, acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), de acordo com o Termo de Referência da Semmas.

“O Licenciamento Ambiental, desse modo facilitado, não isenta o empreendimento ou atividade de receber ação de fiscalização a qualquer tempo para conferir e averiguar as informações, documentos, projetos, laudos ou estudos apresentados à Semmas, conforme dispõe o artigo 2º da mesma portaria”, informou o secretário.

Vistoria

Estão excluídas desse procedimento desburocratizado aquelas situações nas quais, para a implantação do empreendimento, se necessita de autorização para a supressão de vegetação, resgate de fauna ou intervenção em Área de Preservação Permanente (APP). As vistorias, assim, são, nesse período, eventos excepcionais de responsabilidade da Semmas.

As informações são da assessoria